- Eleições gerais para composição do Conselho de Administração, constituído por no mínimo 7 (sete) e no máximo 12 (doze) membros;
- Eleições gerais para composição do Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros.
De acordo com os artigos 19 e 37 do Estatuto Social, complementados pelo Título 7 do Regulamento Interno, divulgamos a seguir as regras do processo eleitoral para a composição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do IBRI.
O Conselho de Administração será composto por no mínimo 7 (sete) e no máximo 12 (doze) membros, eleitos para mandato de dois anos. Serão considerados eleitos até 12 (doze) candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos.
O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, eleitos para mandato de dois anos. Serão considerados eleitos os 3 (três) candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos.
Registro de Candidaturas
Os interessados em concorrer a uma vaga no Conselho de Administração ou no Conselho Fiscal deverão baixar o Formulário de Candidatura clicando aqui e preenchê-lo integralmente. Após preenchimento, o formulário deve ser enviado ao IBRI por intermédio do e-mail presidenciaconselho@ibri.com.br, com cópia para secretariaconselho@ibri.com.br, ou, alternativamente, preenchido online através do link: https://forms.gle/2LSDHDhoVAseAdvB6, até às 14h do dia 31 de outubro de 2025 (horário de Brasília).
No período de 03 a 07 de novembro de 2025, o Comitê Superior de Orientação, Nominação e Ética registrará e homologará as candidaturas dos interessados em concorrer às vagas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Normas Gerais:
As deliberações da Assembleia serão tomadas conforme detalhado a seguir.
Todos(as) os(as) Associados(as) do IBRI poderão votar nas Assembleias, com exceção dos(as) Associados(as) Estudante e dos(as) Associados(as) Colaborador(es) Pessoa(s) Jurídica(s). Você receberá, em 13 de novembro de 2025, um e-mail contendo o Edital de Convocação e link individual e senha para participação na eleição. Ao acessar o link, insira a senha e efetive seu voto, que será contabilizado no servidor do IBRI sem identificação do remetente, garantindo total sigilo e a forma direta e secreta de votação. Os(as) Associados(as) que votarem dessa maneira serão considerados presentes à Assembleia Geral, para todos os efeitos, inclusive para o cômputo do quórum de instalação.
Opcionalmente, os(as) Associados(as) que assim desejarem poderão votar presencialmente na sede do IBRI, depositando seu voto em urna específica e lacrada, entre os dias 13 de novembro e 12 de dezembro de 2025, até às 10h, e assinando a lista de presença física, que será mantida para controle da recepção do voto.
De acordo com o cronograma (abaixo), o prazo máximo para recebimento de votos pela via eletrônica é o dia 12 de dezembro de 2025, às 10h (horário de Brasília). Em seguida, será realizada a apuração dos votos. Às 11h, em primeira convocação, ou 30 (trinta) minutos depois, em segunda convocação, terá início a Assembleia Geral Ordinária, nos termos do Artigo 14 do Estatuto Social, momento em que serão anunciados os eleitos.
O sistema de votação e o resultado serão auditados pela PwC.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Cordialmente,
Renata Oliva Battiferro
Presidente do Conselho de Administração
IBRI – Instituto Brasileiro de Relações com Investidores
Cronograma
02/out | – | Divulgação das regras do processo eleitoral por meio do site e e-mail informativo aos associados |
06/out | – | Edição IBRI News Especial – Processo Eleitoral |
31/out | 14h | Prazo máximo para a inscrição dos candidatos ao Conselho de Administração e Fiscal |
03 a 07/nov | – | Prazo para registro e homologação dos candidatos pelo Comitê Superior de Orientação Nominação e Ética |
13/nov | – | Envio do Edital de convocação |
– | Início do processo de votação eletrônico e presencial na sede do IBRI | |
12/dez | 10h | Fim do prazo para votação presencial na sede do IBRI; |
10h | Fim do prazo para recebimento da votação eletrônica; | |
11h | Início da apuração dos votos e início da AGO sequencialmente em primeira e segunda convocação; | |
12h | Encerramento da Assembleia Geral Ordinária. |