O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) divulga regras do processo eleitoral para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal.

 

As eleições gerais serão para composição do Conselho de Administração, constituído por no mínimo 7 (sete) e no máximo 12 (doze) membros; e para o Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros.

 

De acordo com os artigos 19, 34, § 2º e 37 do Estatuto Social, complementados pelo Título 7 do Regulamento Interno, o IBRI divulga as regras do processo eleitoral para composição do Conselho de Administração e Conselho Fiscal do IBRI.

 

O Conselho de Administração será composto por no mínimo 7 (sete) e no máximo 12 (doze) membros, que serão eleitos para um mandato de dois anos. Serão considerados eleitos os até 12 (doze) candidatos que obtiverem maior número de votos válidos.

 

O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, que serão eleitos para um mandato de dois anos. Serão considerados eleitos os 3 (três) candidatos que obtiverem maior número de votos válidos.

 

Registro de Candidaturas – Os interessados em concorrer a uma vaga ao Conselho de Administração ou ao Conselho Fiscal deverão baixar o Formulário de Candidatura (https://bit.ly/CandidaturaIBRI) e preencher.  Uma vez preenchido o formulário, este deve ser enviado ao IBRI por intermédio do e-mail presidenciaconselho@ibri.com.br, com cópia para secretariaconselho@ibri.com.br ou, alternativamente, o candidato poderá preencher o formulário on-line por meio do link: https://bit.ly/FormularioIBRI até 31 de outubro de 2023, às 14 horas (horário de Brasília).

 

No período de 06 a 10 de novembro de 2023, o Comitê Superior de Orientação, Nominação e Ética do IBRI registrará e homologará as candidaturas dos interessados a concorrer às vagas ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal.

 

Normas Gerais – Em comunicado, Geraldo Soares Leite Filho, Presidente do Conselho de Administração do IBRI, informa que as deliberações da Assembleia serão tomadas conforme a seguir especificado. Todos(as) os(as) Associados(as) do IBRI poderão votar nas Assembleias, com exceção dos(as) Associados(as) da categoria Estudante. A partir do dia 13 de novembro de 2023, será enviado e-mail com “link individual” e senha para votar na eleição. Ao acessar o link contido no e-mail, é preciso colocar a senha, efetivar o voto e automaticamente o mesmo será contabilizado no servidor do IBRI, sem a identificação de remetente, proporcionando, assim, o sigilo necessário ao processo e o modo secreto e direto de eleição. Os Associados que registrarem seu voto na forma prevista serão considerados presentes à Assembleia Geral, para todos os fins, incluindo o cômputo do quórum de instalação necessário.

 

Opcionalmente, os Associados poderão votar presencialmente na sede do IBRI, depositando seu voto em urna específica e lacrada, entre os dias 13 de novembro e 12 de dezembro de 2023 (até às 10 horas), e assinando lista de presença física que será mantida para controle da recepção do voto.

 

De conformidade com o cronograma, o prazo máximo para o recebimento de votos pela via eletrônica é o dia 12 de dezembro de 2023, às 10 horas, horário de Brasília; em seguida será feita a apuração dos votos. No mesmo dia, às 11 horas, terá início, em primeira convocação, ou 30 (trinta) minutos depois, em segunda convocação, nos termos do Artigo 14 do Estatuto Social, Assembleia Geral Ordinária, em que serão anunciados os eleitos.

 

O sistema de votação e o resultado serão auditados pela PwC.