O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) manifestou apoio à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e apresentou memorial ao STF (Supremo Tribunal Federal) defendendo a constitucionalidade da TFMTVM (Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários), cobrada pela autarquia. O envio do material decorreu da ADI 7.791 (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.791/DF), proposta pelo Diretório Nacional do Partido Novo, que questiona dispositivos da Lei Federal nº 14.317/2022.

A CVM é a autarquia de maior relevância para o mercado de capitais brasileiro que ao longo dos quase 50 anos de história, vem realizando com excelência a supervisão e regulação do nosso mercado.

No memorial encaminhado ao Relator do caso, Ministro Flávio Dino, o IBRI ressalta a importância do necessário e urgente fortalecimento institucional da CVM com a recomposição e ampliação do quadro funcional da autarquia, bem como a urgente evolução tecnológica nos meios de supervisão de que dispõe a CVM. Além disso, o Instituto chama atenção para a inconstitucionalidade dos patamares atuais de destinação da taxa ao Tesouro Nacional e alerta para os impactos de possível redução de alíquotas bem como da realidade das fraudes no mercado de capitais brasileiro.

O memorial enviado ao STF pelo IBRI está disponível no link:

https://www.ibri.com.br/wp-content/uploads/sites/412/2026/05/Memorial-ADI-7791-v.pdf