As entidades signatárias desta carta vêm a público manifestar seu apoio à valorização institucional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reconhecendo sua relevância técnica, histórica e estratégica para o desenvolvimento do Mercado de Capitais e da Economia.
A CVM tem desempenhado papel central na preservação da integridade, da transparência e da confiança no mercado de capitais nacional, regulando e supervisionando com rigor os diversos participantes, instrumentos e atividades que compõem esse sistema.
O amadurecimento do mercado brasileiro nas últimas décadas tem caminhado em paralelo à atuação técnica da Autarquia, que se consolidou como referência no cenário regulatório global.
Diante da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 65/2023, que trata da reestruturação das entidades de supervisão do Sistema Financeiro Nacional, entendemos ser fundamental que a CVM, instituição cuja atuação é essencial para a regulação de conduta de mercado, do ambiente societário das empresas que captam recursos por meio da emissão de ações e de outros instrumentos de dívida para viabilizar investimentos e negócios seja ouvida com protagonismo técnico nesse processo, considerando seu acervo institucional, sua atuação reconhecida internacionalmente e sua contribuição direta para a construção de um ambiente de mercado sólido e confiável.
Reiteramos, ainda, os termos da manifestação conjunta publicada em 2024 pelas entidades do mercado de capitais, no que se refere à necessidade de uma melhor distribuição dos recursos arrecadados por meio das taxas de fiscalização do mercado de valores mobiliários. À época, destacamos que o fortalecimento institucional da CVM requer, de forma contínua, a adequada destinação dos recursos vinculados à sua atividade fim, como condição essencial para que a Autarquia acompanhe a evolução e a crescente complexidade do mercado.
O contínuo crescimento do ambiente regulado demanda que a CVM esteja apta a cumprir sua missão com excelência, o que pressupõe condições institucionais adequadas, tanto do ponto de vista de pessoal quanto de estrutura tecnológica e operacional. Reforçar sua capacidade de resposta é fundamental para manter o alinhamento do Brasil às melhores práticas regulatórias internacionais.
Reforçamos que eventuais mudanças no arranjo institucional do Sistema Financeiro Nacional devem respeitar as especificidades, competências e finalidades das autarquias atualmente existentes, evitando abordagens que, sob o pretexto de racionalização administrativa, possam comprometer a autonomia, a especialização técnica e a efetividade da atuação regulatória.
A preservação da CVM como ente autônomo, especializado e com independência técnica é essencial para a estabilidade e o desenvolvimento sustentável do mercado de capitais.
As entidades signatárias reafirmam seu compromisso com a preservação e o fortalecimento da CVM como instituição de Estado, cuja independência técnica e eficiência operacional são pilares da credibilidade do mercado de capitais.
Com base nessa premissa, as entidades também manifestam apoio ao setor de previdência complementar, no sentido de que a autonomia e a independência técnica das autarquias que compõem o Sistema Financeiro Nacional – como a CVM, a SUSEP e a PREVIC – devem ser resguardadas. Cada uma dessas instituições exerce atribuições regulatórias específicas e complementares, cuja valorização é indispensável para a segurança jurídica, a integridade do mercado e a proteção dos investidores e beneficiários.
São Paulo, 31 de julho de 2025.
ASSINAM ESTA CARTA:
ABCRIPTO – Associação Brasileira de Criptoeconomia
ABCVM – Associação Brasileira dos Consultores de Valores Mobiliários
ABFINTECHS – Associação Brasileira de Fintechs
ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas
ANCORD – Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias
ANEFAC – Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade
APIMEC Brasil – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil
IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
IBRI – Instituto Brasileiro de Relações com Investidores