IBRI - Instituto Brasileiro de Relações com Investidores
Comissão de Novos Associados
Regulamento Interno |
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1. JUSTIFICATIVA
A Comissão de Novos Associados/Credenciamento do IBRI – Instituto Brasileiro de Relações com Investidores – tem o objetivo de dar suporte à missão do Instituto de difundir o conhecimento de idéias e valores, voltadas às práticas das Relações com Investidores. Com o objetivo de intensificar a participação do IBRI entre a comunidade de Relações com Investidores, a Comissão desenvolverá estratégias e reavaliará, quando necessário, os mecanismos de associação, bem como auxiliará na busca de novos integrantes para o Instituto.
2. FINALIDADE
A Comissão de Novos Associados/Credenciamento do IBRI tem por finalidade desenvolver e realizar atividades e estratégias objetivando a manutenção e busca de novos associados para o Instituto.
3. QUADRO ASSOCIATIVO
O quadro associativo do IBRI é composto especificamente por membros Efetivos e Colaboradores, conforme definido no item 4 do Estatuto Social do Instituto.
Define-se também a categoria de membro Fundador, sendo esses os que participaram da fundação do Instituto em 05/junho/1997. O membro Fundador goza das mesmas prerrogativas do membro Efetivo.
Com base nas duas espécies de membros citadas, instituem-se as categorias especiais abaixo com o objetivo de incentivar a associação de públicos estratégicos. As categorias a seguir instituídas seguirão a classificação básica quanto ao tipo de membros (Efetivo ou Colaborador).
3.1 Idade acima de 65 anos
Os associados com idade acima de 65 anos, que já façam parte do quadro de associados, terão anuidade gratuita. Os novos associados desta categoria que já completaram a referida idade deverão pagar normalmente a primeira anuidade, sendo gratuita a partir do segundo ano.
3.2 MBA de RI – IBRI/Fipecafi
Os alunos do MBA de Finanças, Comunicação e Relações com Investidores, realizado em parceria com a Fipecafi/USP, terão a anuidade gratuita durante o período de realização do curso, sendo estendida a gratuidade até o final do ano seguinte ao término do mesmo. No primeiro ano após este período, pagarão 50% do valor da anuidade e, após este período, passarão ao enquadramento padrão de associados.
3.3 Professores universitários
Professores universitários pagarão 50% do valor da anuidade, desde que não sejam profissionais de RI de empresas de capital aberto.
4- PROCESSO DE ADMISSÃO
4.1. Para ser admitido como membro efetivo do IBRI, o profissional deverá estar atuando em uma das práticas de Relações com Investidores;
4.2. Para ser admitido como membro colaborador do IBRI, a pessoa deverá ter interesse no estudo e desenvolvimento da função de Relações com Investidores;
4.3. A pessoa interessada, que atender aos requisitos indicados no item 4.1. ou 4.2., deverá:
4.3.1 preencher e assinar a Ficha de Inscrição para Processo de Admissão, designada Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo I;
4.3.2 assinar a Declaração, constante da Ficha de Inscrição, atestando que:
4.3.2.1. conhece e compreende os termos do Estatuto Social do IBRI, do Código de Conduta e Princípios Éticos e dos Regulamentos do Instituto, e a eles adere, obrigando-se a cumprí-los;
4.3.2.2. não foi membro do IBRI anteriormente a seu pedido de admissão ou, se o caso, que deixou de ser membro do IBRI por fato que não caracteriza infração estatutária, regulamentar ou ética;
4.3.2.3. A assinatura na Ficha de Inscrição poderá ser eletrônica ou fisicamente na mesma. Aceita-se como assinatura eletrônica o recebimento da ficha nos computadores do IBRI, por intermédio de correio eletrônico;
4.3.3 informar se está profissionalmente vinculado a qualquer pessoa jurídica, entidade ou organização privada ou governamental, indicando a pessoa jurídica ou entidade a que está vinculado e a função que exerce;
4.3.4 pagar a taxa de inscrição para Processo de Admissão, definida pelo IBRI e em vigor na data de entrega da Ficha de Inscrição no IBRI.
4.4. A Ficha de Inscrição e os documentos mencionados no item anterior serão encaminhados ao Presidente Executivo, ao Presidente da Comissão de Novos Associados/Credenciamento e a mais um membro da Diretoria Executiva, que será indicado pela própria Diretoria Executiva.
4.5. Será admitido como membro o interessado que obtiver a aprovação por maioria simples dos três responsáveis acima citados pelas assinaturas na Ficha de Inscrição.
4.6. O IBRI informará o interessado sobre o resultado do Processo de Admissão.
4.7. O interessado poderá recorrer da negativa de sua admissão ao IBRI no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que o IBRI publicou aquela decisão, endereçando à superintendência o recurso. A Diretoria Executiva deverá apor eventuais comentários, remetendo ao Conselho de Administração do IBRI para decisão.
4.7.1. Considerando necessário, o Conselho de Administração convocará os membros representantes da Comissão de Novos Associados/Credenciamento e da Diretoria Executiva para reunião conjunta, com a finalidade de decidir sobre o recurso interposto pelo interessado.
4.7.2. Da decisão da reunião não caberá qualquer recurso.
4.8. O membro efetivo ou colaborador deverá manter atualizados perante o IBRI seus dados cadastrais.
4.9. Os membros efetivos e colaboradores colaborarão para a consecução dos objetivos sociais do IBRI sem direito a qualquer remuneração.
5. DIREITOS E DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DO IBRI
Direitos e deveres e obrigações fundamentais dos membros do IBRI estão regulamentados pelos itens 5 e 6 do Estatuto Social do IBRI.
6. ALTERAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO
Ocorrendo mudança na qualidade da categoria do regularmente associado ao IBRI, o Superintendente Geral. ao tomar conhecimento do fato ou sendo ainda advertido por qualquer membro do corpo diretivo do Instituto, alterará a qualidade do associado, a saber, de Efetivo para Colaborador ou de Colaborador para Efetivo.
A mudança da qualidade do associado deverá ser fato notoriamente público ou caso a mesma seja comunicada ao IBRI por intermédio de carta escrita e assinada pelo associado ou ainda por intermédio de correio eletrônico.
a) Em se tratando de mudança de associado Efetivo para Colaborador e caso esse exerça alguma função eletiva na Diretoria Executiva do Instituto, deverá ser observado o disposto no artigo 29-d do Estatuto Social do IBRI.
7. PROCEDIMENTOS
7.1 – DAS REUNIÕES
a) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Comissão ou ainda por 1/3 de seus membros, nesta ordem de preferência.
b) As reuniões poderão ser presenciais ou através de meios eletrônicos como teleconferências / webcasts;
c) O quorum mínimo para realização das reuniões será de 1/3 de seus membros, sendo obrigatória a presença do Presidente da Comissão de Novos Associados, ou de substituto indicado pelo mesmo.
d) O Presidente Executivo do IBRI participará da Comissão de Novos Associados sempre como convidado, compondo assim, o quadro de membros efetivos.
e) Decisões deverão ser tomadas pelo colegiado, porém não havendo consenso no âmbito da Comissão, o voto de Minerva deverá ser do Presidente Executivo do IBRI;
f) O secretário da Comissão será o superintendente geral do IBRI ou quem a Comissão indicar;
g) A assinatura da ata, com sua aprovação, poderá se dar por meio eletrônico (via e-mail);
h) A Comissão deverá reportar suas deliberações à Diretoria Executiva, com as seguintes informações mínimas: data e local da reunião, participantes, pauta, decisões e eventuais pendências.
i) Deverão estar relacionados no site do Instituto os membros componentes da Comissão de Novos Associados.
7.2 - ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO
a) O presente Regulamento somente poderá ser alterado mediante aprovação do Conselho de Administração do Instituto.
8. ESTRUTURA DA COMISSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS DO IBRI
Presidente |
Ricardo Rosanova Garcia |
Membros |
Carlos Alberto Lazar
Geraldo Soares
Luiz Roberto dos Reis Cardoso
Márcio Minoru
Salim Augusto Amed Ali |
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São Paulo, 28 de agosto de 2008.
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