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COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO

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IBRI - Instituto Brasileiro de Relações com Investidores

Comissão de Divulgação

Regulamento Interno

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 Cessão de Direitos Autorais

1. JUSTIFICATIVA

O IBRI - Instituto Brasileiro de Relações com Investidores - vem conquistando espaço crescente nas publicações impressas e eletrônicas (revistas, jornais e “newsletters”) do mercado de capitais, bem como recebe solicitações de patrocínio e apoios a eventos de outras entidades/instituições.

Diante desse desafio de divulgar adequadamente o IBRI, o Conselho de Administração em sua reunião de 02 de abril de 2003 criou a presente Comissão de Divulgação.


2. FINALIDADE

A Comissão de Divulgação do IBRI tem por finalidade:

a. Gerir todos os espaços obtidos pelo IBRI para publicações impressas e eletrônicas, zelando por sua adequada utilização em consonância com os objetivos do Instituto.

b. Incentivar a produção, pelo corpo de associados do Instituto, de artigos, matérias e trabalhos relacionados à área de Relações com Investidores.

c. Definir os artigos que serão publicados e em quais veículos.

d. Analisar, definir e responder toda solicitação de apoio e/ou patrocínio a eventos de entidades, empresas, associações e/ou instituições

3. PROCEDIMENTOS

3.1) DA COMISSÃO

a. As reuniões poderão ser realizadas através dos diversos meios eletrônicos (teleconferência, e-mail, webcast...).

b. Deverão estar indicados no site do Instituto os membros da Comissão de Divulgação.

c. O Presidente Executivo do IBRI participará da Comissão de Divulgação sempre como convidado, compondo assim o quadro de membros efetivos.

d. Decisões deverão ser tomadas pelo colegiado, porém não havendo consenso no âmbito da Comissão, o voto de Minerva deverá ser do Presidente Executivo do IBRI;

e. O secretário da Comissão será o superintendente geral do IBRI, ou quem a Comissão indicar.


3.2) PARA PUBLICAÇÕES

a. Todos os associados do IBRI poderão encaminhar artigos, matérias e trabalhos (de aproximadamente 5.000 caracteres, corpo 12, através do e-mail: ibri@ibri.com.br. É necessária a confirmação, ao remetente, através de e-mail, do recebimento pelo IBRI.

 b. A partir da confirmação do recebimento dos artigos, matérias e trabalhos, serão analisados pela Comissão de Divulgação no prazo máximo de 30 dias corridos, findos os quais será encaminhado, ao remetente, o laudo de avaliação.

c. A Comissão de Divulgação deverá enviar ao remetente, no prazo máximo de 30 dias corridos após a reunião, o laudo de avaliação.

d. O laudo de avaliação indicará se os artigos, matérias e trabalhos, foram ou não aprovados pela Comissão, descrevendo as razões, e devendo ser informado à Diretoria Executiva.

e. A Comissão divulgará, oportunamente, em quais veículos serão publicados os artigos, matérias e trabalhos aprovados.

f. Os artigos, matérias e trabalhos aprovados devem se constituir em efetiva contribuição às discussões da área de Relações com Investidores.


3.3) PARA APOIO E/OU PATROCÍNIO

Os pedidos de apoio e/ou patrocínio a eventos (como seminários, palestras, encontros e congressos) de outras entidades, empresas, associações e instituições devem ser encaminhados para o e-mail: ibri@ibri.com.br aos cuidados da Comissão de Divulgação. A Comissão de Divulgação analisará a solicitação em no máximo trinta dias. Encaminhará, para conhecimento, o seu parecer para a Presidência Executiva, bem como responderá à organização solicitante.


3.4) ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO

a. O presente Regulamento somente poderá ser alterado mediante aprovação do Conselho de Administração do Instituto.


4. DOS DIREITOS AUTORAIS


Os autores dos artigos, matérias e trabalhos cederão todos os seus direitos autorais ao IBRI, através da assinatura de documento específico, não lhes cabendo quaisquer remunerações pelas respectivas obras.
(clique aqui e baixe o arquivo de cessão de direitos autorais)


5. ESTRUTURA DA COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO DO IBRI

O Presidente da Comissão de Divulgação será o Diretor Executivo de Comunicação do IBRI. Os demais membros da Comissão serão escolhidos pelo mesmo

Composição Atual:

Presidente  

Raul Campos

Vice Presidente  

Elizabeth Benamor

Membros efetivos  

Camila Mation
Geraldo Soares
Natasha Namie Nakagawa
Silvio Guerra
Luiz Roberto Cardoso (Assessor da Diretoria)
Rodney Vergili (Assessor de Comunicação)
Salim Ali  (Superintendente Geral)



Atualizado em:
São Paulo, 22/05/2006

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