COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO
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IBRI - Instituto Brasileiro de Relações com Investidores
Comissão de Divulgação
Regulamento Interno |
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1. JUSTIFICATIVA
O IBRI - Instituto Brasileiro de Relações com Investidores - vem conquistando espaço crescente nas publicações impressas e eletrônicas (revistas, jornais e “newsletters”) do mercado de capitais, bem como recebe solicitações de patrocínio e apoios a eventos de outras entidades/instituições.
Diante desse desafio de divulgar adequadamente o IBRI, o Conselho de Administração em sua reunião de 02 de abril de 2003 criou a presente Comissão de Divulgação.
2. FINALIDADE
A Comissão de Divulgação do IBRI tem por finalidade:
a. Gerir todos os espaços obtidos pelo IBRI para publicações impressas e eletrônicas, zelando por sua adequada utilização em consonância com os objetivos do Instituto.
b. Incentivar a produção, pelo corpo de associados do Instituto, de artigos, matérias e trabalhos relacionados à área de Relações com Investidores.
c. Definir os artigos que serão publicados e em quais veículos.
d. Analisar, definir e responder toda solicitação de apoio e/ou patrocínio a eventos de entidades, empresas, associações e/ou instituições
3. PROCEDIMENTOS
3.1) DA COMISSÃO
a. As reuniões poderão ser realizadas através dos diversos meios eletrônicos (teleconferência, e-mail, webcast...).
b. Deverão estar indicados no site do Instituto os membros da Comissão de Divulgação.
c. O Presidente Executivo do IBRI participará da Comissão de Divulgação sempre como convidado, compondo assim o quadro de membros efetivos.
d. Decisões deverão ser tomadas pelo colegiado, porém não havendo consenso no âmbito da Comissão, o voto de Minerva deverá ser do Presidente Executivo do IBRI;
e. O secretário da Comissão será o superintendente geral do IBRI, ou quem a Comissão indicar.
3.2) PARA PUBLICAÇÕES
a. Todos os associados do IBRI poderão encaminhar artigos, matérias e trabalhos (de aproximadamente 5.000 caracteres, corpo 12, através do e-mail: ibri@ibri.com.br. É necessária a confirmação, ao remetente, através de e-mail, do recebimento pelo IBRI.
b. A partir da confirmação do recebimento dos artigos, matérias e trabalhos, serão analisados pela Comissão de Divulgação no prazo máximo de 30 dias corridos, findos os quais será encaminhado, ao remetente, o laudo de avaliação.
c. A Comissão de Divulgação deverá enviar ao remetente, no prazo máximo de 30 dias corridos após a reunião, o laudo de avaliação.
d. O laudo de avaliação indicará se os artigos, matérias e trabalhos, foram ou não aprovados pela Comissão, descrevendo as razões, e devendo ser informado à Diretoria Executiva.
e. A Comissão divulgará, oportunamente, em quais veículos serão publicados os artigos, matérias e trabalhos aprovados.
f. Os artigos, matérias e trabalhos aprovados devem se constituir em efetiva contribuição às discussões da área de Relações com Investidores.
3.3) PARA APOIO E/OU PATROCÍNIO
Os pedidos de apoio e/ou patrocínio a eventos (como seminários, palestras, encontros e congressos) de outras entidades, empresas, associações e instituições devem ser encaminhados para o e-mail: ibri@ibri.com.br aos cuidados da Comissão de Divulgação. A Comissão de Divulgação analisará a solicitação em no máximo trinta dias. Encaminhará, para conhecimento, o seu parecer para a Presidência Executiva, bem como responderá à organização solicitante.
3.4) ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO
a. O presente Regulamento somente poderá ser alterado mediante aprovação do Conselho de Administração do Instituto.
4. DOS DIREITOS AUTORAIS
Os autores dos artigos, matérias e trabalhos cederão todos os seus direitos autorais ao IBRI, através da assinatura de documento específico, não lhes cabendo quaisquer remunerações pelas respectivas obras.
(clique aqui e baixe o arquivo de cessão de direitos autorais)
5. ESTRUTURA DA COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO DO IBRI
O Presidente da Comissão de Divulgação será o Diretor Executivo de Comunicação do IBRI. Os demais membros da Comissão serão escolhidos pelo mesmo
Composição Atual:
Presidente |
Raul Campos |
Vice Presidente |
Elizabeth Benamor |
Membros efetivos |
Camila Mation
Geraldo Soares
Natasha Namie Nakagawa
Silvio Guerra
Luiz Roberto Cardoso (Assessor da Diretoria)
Rodney Vergili (Assessor de Comunicação)
Salim Ali (Superintendente Geral) |
Atualizado em:
São Paulo, 22/05/2006
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