Espécies de Membros |
1. |
O IBRI será composto de membros efetivos e de membros colaboradores. |
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1.1.
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Poderá ser membro efetivo do IBRI o Profissional de Relações com Investidores, pessoa física, que desenvolva, diretamente, atividades combinadas nas áreas de Comunicação, Marketing e Finanças, com o propósito de aprimorar o relacionamento entre os agentes atuantes no mercado de capitais e divulgar informações que possibilitem a avaliação de desempenho, atual e prospectivo, de companhias que tenham títulos ou valores mobiliários negociados no mercado nacional ou internacional. |
1.2.
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Poderá ser membro colaborador do IBRI qualquer pessoa física não qualificada como Profissional de Relações com Investidores, que a critério do IBRI, possa colaborar para a consecução dos objetivos sociais do IBRI. |
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Processo de Admissão
2. A admissão de associados dar-se-á conforme “Processo de Admissão” descrito no Regulamento Interno da Comissão de Novos Associados / Credenciamento. |
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Exercício de Direitos e Obrigações |
3. |
O membro efetivo que estiver em dia com suas obrigações perante o IBRI poderá: |
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3.1. |
votar nas reuniões e assembléias do IBRI; |
3.2. |
inscrever-se como candidato para a eleição a cargo administrativo do IBRI, observados os requisitos definidos para o cargo. |
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4. |
Para participar da Assembléia Geral, votar e ser votado, o membro efetivo comprovará estar em dia com todas as suas obrigações com o IBRI e não possuir nenhum impedimento legal. |
5. |
O membro colaborador poderá participar da Assembléia, mas não terá direito a voto. |
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Prestação de Serviços e Reembolso de Despesas |
6. |
O IBRI reembolsará os membros efetivos e colaboradores das despesas por estes efetuadas em conformidade com interesse do IBRI, desde que previamente aprovadas pelo Conselho de Administração e que o membro apresente documentos idôneos comprobatórios da despesa, de conformidade com as normas de administração e contabilidade. |
7. |
O Conselho de Administração poderá aprovar a contratação, em caráter excepcional, de eventuais serviços profissionais remunerados de membros do IBRI, desde que: |
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7.1. |
o Conselho de Administração do IBRI tenha previamente definido os serviços como necessários e específicos e aprovado o valor de sua remuneração; e, |
7.2. |
o valor cobrado seja equivalente à remuneração cobrada por terceiros no mercado, devendo ser observado o procedimento definido no art.29 deste Regulamento; |
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7.2.1. |
será dispensado o requisito constante do subitem 7.2, se o IBRI não encontrou no mercado outras pessoas que possam prestar os referidos serviços. |
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Do Processo Administrativo para Apurar Infrações |
8. |
As infrações ao Estatuto Social, ao Código de Conduta e Princípios Éticos ou a este Regulamento Interno sujeitarão o infrator às penalidades estatutárias, após regular processo administrativo disciplinado por este Regulamento Interno. |
9. |
O Superintendente Geral do IBRI instaurará processo administrativo para apurar infração às normas cometidas por membro do IBRI. |
10. |
Qualquer membro do IBRI, designado requerente, poderá pedir a instauração de processo administrativo, mediante requerimento escrito e assinado dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do IBRI, no qual constará: |
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10.1. |
o nome completo, a qualificação pessoal, o endereço, o telefone para contato e a categoria social (membro efetivo ou colaborador) do requerente; |
10.2. |
o nome completo e todos os dados que o requerente conhecer sobre o membro acusado de infração, designado acusado, e a suposta infração por ele cometida, designada infração; |
10.3. |
a descrição sumária dos fatos que caracterizariam a infração; |
10.4. |
as provas que pretende apresentar para comprovar o alegado; |
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10.4.1. |
no caso de prova testemunhal, arrolar as testemunhas a serem ouvidas, indicando seus nomes, qualificações e endereços; |
10.4.2. |
se o requerente tiver documentos que comprovem os fatos alegados, estes deverão ser anexados ao requerimento, devidamente numerados. |
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11. |
O Presidente do Conselho de Administração terá 10 dias para remeter o processo a um dos Conselheiros, escolhido em escala de rodízio. O Conselheiro que primeiro receber o processo administrativo será o Relator deste. Quando o processo for relativo ao Código de Conduta e Princípios Éticos o processo será encaminhado ao Comitê de Ética. |
12. |
O Conselheiro Relator examinará preliminarmente se o requerimento preenche os requisitos mencionados no item 10, e poderá solicitar que o requerente o emende ou o retifique. Se a emenda ou retificação não for possível, o Conselheiro Relator indeferirá liminarmente o requerimento, no prazo de cinco dias. |
13. |
Se o requerimento estiver regular, o Conselheiro Relator, no prazo de cinco dias contado da data do deferimento do requerimento, determinará a notificação do acusado para que este apresente sua defesa. |
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13.1.
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O acusado terá prazo improrrogável de dez dias, contado do recebimento da notificação, para apresentar sua defesa, acompanhada dos documentos e do rol de testemunhas que julgar necessários para comprovar sua contestação. |
13.2. |
Se o acusado não apresentar defesa tempestiva, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente. |
13.3. |
Apresentada a defesa do acusado, o Conselheiro Relator notificará o requerente para que se manifeste sobre ela, no prazo improrrogável de cinco dias, contado do recebimento da notificação. |
13.4. |
Decorrido o prazo acima, o Conselheiro Relator, em cinco dias, notificará as partes para produzir as provas requeridas na seguinte ordem:
a) depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão;
b) juntada de documentos;
c) oitiva de testemunhas. |
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13.4.1. |
A notificação determinará o local, data e horário em que serão produzidas as provas. |
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14. |
Encerrada a instrução do processo administrativo, o Conselheiro que a houver conduzido apresentará sucinto relatório e encaminhará os autos para julgamento pelo Conselho de Administração ou ao Comitê de Ética, conforme o caso. |
15. |
Todos os atos do processo, conforme sua progressão, serão notificados às partes. As notificações serão realizadas por qualquer meio escrito, inclusive correio eletrônico. |
16. |
Salvo determinação em contrário, as partes devem atender às notificações no prazo de cinco dias contado da data de recebimento da notificação. |
17. |
Cabe ao Superintendente Geral do IBRI fazer cumprir todos os prazos do processo administrativo. |
18. |
O Conselho de Administração ou o Comitê de Ética, na sua decisão, especificará a penalidade aplicada ao membro infrator, se o caso. |
19. |
Aplicam-se ao processo administrativo os princípios e as disposições que forem compatíveis com os Estatutos Sociais, o Código de Conduta e Princípios Éticos e este Regulamento Interno, respeitadas as características de simplicidade e de celeridade. |
20. |
Todas as decisões proferidas no processo administrativo deverão ser fundamentadas, mesmo que sucintamente. |
21. |
Das decisões do Conselho de Administração ou do Comitê de Ética não caberá recurso. |
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Do Processo de Inscrição das Chapas para o Conselho de Administração e para a Diretoria |
22. |
Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos mediante processo eleitoral a seguir descrito. |
23. |
Os membros do Conselho de Administração serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária especialmente convocada para este fim. |
24. |
Os membros do Conselho de Administração eleitos, após terem tomado posse, deverão reunir-se para escolher o Presidente e o Vice Presidente do Conselho de Administração. Os candidatos deverão compor chapas completas (Presidente e Vice). A eleição ocorrerá a cada dois anos e dar-se-á por meio de voto direto e secreto. |
25. |
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para esta finalidade. Os candidatos deverão compor chapas completas de cada órgão. A eleição dar-se-á por meio de voto direto e secreto. |
26. |
Será admitida a inscrição de chapa completa que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos, além daqueles exigidos no Estatuto do IBRI e no item 4 deste Regulamento:
- A Chapa deverá apresentar programa de gestão para a entidade. |
27. |
As inscrições serão apresentadas na Secretaria do IBRI até o último dia útil da primeira quinzena de novembro e, a seguir, encaminhadas ao Conselho de Administração, que apreciará e decidirá sobre a regularidade de cada inscrição.
27.1. |
Não será permitida a acumulação de cargos eletivos aos membros do Conselho de Administração e Diretoria Executiva. Em ocorrendo tal situação, deverá haver a renúncia de um dos cargos acumulados; |
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Da Administração Geral |
28. |
O Superintendente Geral deverá submeter à aprovação da Diretoria Executiva do IBRI: |
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28.1. |
a contratação de pessoal; e |
28.2. |
o aumento de salário de funcionários. |
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29. |
O Superintendente Geral deverá, na contratação de serviços ou na aquisição de bens e materiais com valor superior ao Piso de Referência, efetuar concorrência com a cotação de pelo menos três preços. |
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29.1. |
A Diretoria Executiva anualmente solicitará ao Conselho de Administração aprovação do valor do Piso de Referência para o ano seguinte. |
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Política de Privacidade
30. A presente política define os critérios de segurança e privacidade das informações coletadas dos associados e parceiros do IBRI, prestadas na ficha de filiação ao Instituto ou por outros meios de obtenção de cadastro. |
31. O IBRI não cederá ou comercializará, sob nenhuma forma ou condição, qualquer informação de seus associados e de seu banco de dados. Todas as informações prestadas na ficha de filiação ao Instituto, serão mantidas em total confidencialidade. |
32. Fica a cargo do Superintendente Geral do Instituto zelar pela confidencialidade do banco de dados, bem como dos dados individuais de associados. |
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